Como DENUNCIAR Maus Tratos

Com as devidas orientações, cada um de nós pode fazer muito. Saiba como agir:
 1. Investigue – Antes de qualquer atitude, certifique-se de que se trata de um caso de maus tratos (conheça as leis em vigor, abaixo). Colha evidências, testemunhos que comprovem a situação. Sempre que possível, procure conversar com o agressor, salientando que os animais são protegidos por leis. Aja de maneira educada mas objetiva. Tenha em mente que a finalidade é o bem estar do animal.

Leis – Lei Federal Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, a “Lei dos Crimes Ambientais”.- Decreto Lei Nº 24.645, de 10 de julho de 1934, define maus-tratos aos animais.

 2. Denuncie – Pela Constituição de 1998, os animais são tutelados pelo Estado, ao qual cabe a funçao de protegê-los. Os atos de abuso e de maus-tratos configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito. A autoridade policial está obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental.

Como denunciar:  Toda pessoa que testemunhe atentados contra animais pode e DEVE comparecer a delegacia mais próxima e lavrar um Termo Circunstanciado, espécie de Boletim de Ocorrência (BO), citando o artigo 32 da Lei Federal de Crimes Ambientais 9.605/98, “Praticar ato de abuso e maus-tratos à animais domésticos ou domesticados, silvestres, nativos ou exóticos “.

Caso haja recusa do delegado, cite o artigo 319 do Código Penal, que prevê crime de prevaricação: receber notícia de crime e recusar-se a cumpri-la.

Denúncias por telefone, podem ser feitas pelo “Disque Denúncia”:

SUL
RS, SC e PR – 181    

SUDESTE
SP – 181  Delegacia de Crimes Contra o Meio Ambiente – Av. São João, 1247 – 7º and. Tels: (11) 3331-8969 / 3337-5746

MG e ES – 181
RJ – (21) 2253-1177 / 0300-253-1177 (Petrópolis)

NORDESTE
BA – 3235-000 (Capital) / 181 (Interior)
SE – 181
AL – 0800-2849390 Polícia Civil / (82) 3201-2000 P.M.
PE – (81) 3421-9595 (Capital) / (81) 3719-4545 (interior)
PB – 197
RN – 0800-84-2999
CE – (85) 3488-7877
PI – 0800-280-5013
MA – 3233-5800 (Capital) / 0300-313-5800 (interior)
TO – 0800-63-1190

NORTE
PA – (94) 3346-2250 / 181
AM – 0800-092-0500
RR – 0800-95-1000
AP – 0800-96-8080
AC – 181
RO – 0800-647-1016

CENTRO-OESTE
MT, GO e DF – 197
MS – 147

Se houver demora ou omissão, entre em contato com o Ministério Público ESTADUAL – Procuradoria de Meio Ambiente e Minorias. Envie uma carta registrada descrevendo a situação do animal, o Distrito Policial e o nome do delegado que o atendeu. Você também pode enviar fax ou ir pessoalmente ao MP. Não é necessário advogado.

Ministério Publico Estadual em São Paulo – (11) 3119-9000 – Para informações sobre MP de outros estados acesse: www.redegoverno.gov.br

Caso o agressor seja indiciado ele perderá a condição de réu primário, isto é, terá sua “ficha suja”. O atestado de antecedentes criminais também é usado como documento para ingresso em cargo publico e empresas, que exigem saber do passado do interessado na vaga, poderão recusar o candidato à vaga, na evidência de um ato criminoso.

*** Outras maneiras de fazer a denúncia ***

a) “Disque-Denúncia” – Recebe denuncias sobre crimes e violência durante 24 horas, todos os dias. Este serviço centralizado permite que qualquer pessoa forneça à polícia informações sobre delitos e formas de violência, com absoluta garantia de anonimato. Os telefones são:- 181 (ligação gratuita para moradores da Grande São Paulo)- (11) 3272-7373, para quem mora em qualquer localidade do Estado

b) Polícia Militar Ambiental: atende o Estado de São Paulo, para crimes como desmatamento, caça, pesca ilegal, tráfico e venda de animais silvestres, crueldades. Tel.: 0800 13 20 60

c) Delegacia do Meio Ambiente (apenas para a cidade de São Paulo) Telefones: 3214-6553 e/ou 3259-2801

d) Prefeitura da cidade de São Paulo, pelo telefone: 156 (a atendente abrirá um protocolo que será encaminhado ao C.C.Z. – caso o animal “ameace a saúde pública”, poderá haver prioridade)Demais regiões:

IBAMA – Tel.: 0800 61 80 80

 Boletim de Ocorrência via Internet

Está no ar na grande São Paulo o “Plantão Eletrônico”, pelo qual pode ser feito o registro de ocorrências, tais como Extravio de Documentos ou mesmo furto de Carros.

Por meio desse procedimento, não é necessário ir à uma Delegacia de Polícia para registrar o “Boletim de Ocorrência”. Basta acessar o site http://www.seguranca.sp.gov.br/, preencher o B.O. na tela do computador e, em até 30 minutos, a Polícia entrará em contato para a confirmação das informações prestadas. A partir daí , o B.O. estará disponível para cópia via impressora.

A prefeitura de SP têm um site onde as pessoas podem fazer solicitações de seus serviços, incluíndo denuncias contra maus-tratos. O site é: http://sac.prodam.sp.gov.br/

Fonte: http://www.arcabrasil.org.br/      ** Veja também: http://www.spacuritiba.org.br/como-denunciar-maus-tratos/

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